quarta-feira, 12 de março de 2014

A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL.


Muito tem se discutido sobre a aplicabilidade dos princípios da ampla defesa e do contraditório previstos no art. 5o, LV de CRFB, logo, garantias fundamentais a todo cidadão. Vale lembrar que tal cláusula pétrea foi adotada por nosso Constituinte contra a forma ditatorial que assolou nosso Estado durante vinte e um anos. O cerne da questão se desenvolve pois no texto do art. 5o, LV da CRFB vem a previsão de que: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”. Logo, aí que surge a problemática. Correntes dão como certa que, se há previsão das garantias já citadas no processo administrativo, logo, é cabível o instituto da ampla defesa e do contraditório em sede de inquérito policial. Enquanto outra corrente, majoritária, prevê que face as características do inquérito policial, não há que se falar em ampla defesa e contraditório em tal procedimento. Superada a breve introdução, passemos a uma análise um pouco detalhada do tema.

É certo que o inquérito policial possui natureza jurídica de procedimento administrativo, inquisitivo, preparatório para o ajuizamento de futura ação penal. Sendo assim, é o inquérito policial, atividade presidida pelo Delegado de Polícia em conformidade com o exposto no art. 144,§1º, I c/c §4º do mesmo dispositivo, ambos da CRFB, mero procedimento administrativo, dispensável diga-se de passagem, para que sejam produzidas provas suficientes de autoria e materialidade para que, havendo justa causa, condição da ação penal, a mesma seja proposta por membro do Ministério Público que detém o múnus da acusação, ou seja, é o autor da ação penal. No inquérito policial são produzidas provas que depois terão de ser repetidas em juízo sob pena de nulidade da ação penal. É dizer, a polícia judiciária, embora seja órgão autônomo da administração pública, incumbida de apurar as infrações penais é praticamente um órgão administrativo do Ministério Público uma vez que o Delegado de Polícia não é investido de jurisdição para prender, salvo se for em flagrante delito, por mera liberalidade. O Delegado de Polícia é só mais uma engrenagem do complexo sistema de justiça criminal praticado no Brasil.



Sendo assim, me filio a corrente majoritária que defende não haver prejuízo na ausência de ampla defesa e do contraditório em sede de inquérito policial, pois, se é certo que se na CRFB há a extensão de tais garantias ao processo administrativo, não estamos a tratar de um processo administrativo propriamente dito e sim de um procedimento administrativo e, não há que se confundir processo com procedimento in casu e, sendo procedimento não consigo vislumbrar os dois institutos em comento nesta fase, até porque em se tratando de inquérito policial não podemos falar em processo administrativo tampouco judicial, sendo certo que tal vedação não é prejudicial ao indiciado e porventura acusado futuramente em processo penal no futuro pois é pacífico em nossa doutrina e jurisprudência que a sentença penal condenatória não pode ser somente baseada em provas lastreadas em sede de inquérito policial.

Insta salientar que o pensamento exposto nesse texto é corroborado pela Súmula Vinculante 14 do STF onde prevê o acesso amplo ao inquérito policial ao advogado e farta jurisprudência da maior parte de todos os tribunais de nosso país de que as provas produzidas em tal procedimento têm de ser repetidas em juízo. Logo, partindo de tal regra é que defendemos a dispensabilidade da ampla defesa e do contraditório em sede de inquérito policial.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Caos nem tanto assim a 40º.



Finalmente resolvi parar de escrever coisas bonitinhas pra falar de realidade. Sábado primaveril no Rio de Janeiro, passamos o outono e inverno, estações chuvosas, frias e mortas para finalemente chegarmos a estação do renascimento, renascimento do sol das flores. Só que pelo que tudo indica me parece que com a primavera renasceu o clima de caos em nossa cidade. Pois, os cariocas acordaram atônitos no último sábado com diversas informações chegando quase que instantâneamente sobre guerra entre traficantes, intervenção policial, bandidos derrubam helicóptero da PMERJ, meu Deus, seria o Iraque aqui ??

Enfim, o mundo desabou no Rio de Janeiro sábado, todas as unidades policiais nas ruas, a lua de mel em função de 2016 parece ter acabado. Tarde de sábado, Governador Sérgio Malandro Cabral, Prefeito Eduardo Nada Faz Paes (e a paz ?), Chefe de Polícia Civil Allan Turnowski e Secretário de Segurança Pública José Mariano Beltrame se reunem, posso imaginar a tensão dessa reunião. Reunem-se para achar um culpado, afinal a Rede Globo estava em cima cobrindo em algumas horas alguém terá que pagar por esse helicóptero. Caos, Bope vai as ruas, Capitão Nascimento ressurge, Wagner Moura deve ter vibrado em casa, ah se polícia fosse tão eficaz como no filme Capitão, caveira !

Bope invade comunidade mata bandidos como numa resposta a sociedade do tipo "Mataram os nossos mas também matamos os deles" e por si só o sábado acaba. Chega domingo e as operações continuam. Segunda parece ter sido mais "ameno", até que a terça chega, boatos noturnos assolam a sociedade carioca. Estão invadindo morro tal, olha avenida tal fechou, metrô altura da estação tal já está fechado também, olha é melhor todos irem pra casa. Ora não sabia que Hittler e Husseim tinham voltado. Teria o Bin Laden resolvido implicar com o Lula agora, será q vão jogar um avião no Cristo ? Ou então vou explodir o Planalto ? Enfim esse texto aqui tem o objetivo de somente mostrar a indignação de um carioca que assim como todos os outros sofrem diariamente com essa violência.

Fico lembrando o dia em que foi anunciada a escolha do Rio de Janeiro pra sede da Olimpíada de 2016, o povo todo em Copa bebendo, festejando, pulando, chorando. E porque não choram de tristeza pela nossa cidade ? Por quê ao invés de irem pra rua festejar a Copa do Mundo, Olimpíada, não vão a rua protestar contra esses traficantes de merda (desculpa Capitão) que assolam a nossa sociedade ?

Lembrem-se de 92 caras pintadas, deu certo, o que impede de fazermos isso agora ? O Brasil é um estado democrático de direito, a Constituição da República de 1988 dá o direito a liberdade de expressão e manifestação ao povo pelo menos foi isso o que eu aprendi ao longo dos meus quase cinco anos de faculdade de direito. Acho engraçado nossos governantes regionais se preocuparem tanto com os eventos que estão por vir e não se preocupam com os eventos que acontecem aqui todos os dias.

Será a hora de voltar a ditadura ? Implantar o estado mínimo ? Cadê o estado democrático de direito ? Onde está o welfare state ? E a República de Platão, será que existiu ? Cariocas isso é muito bonito nas doutrinas. Nós somos os maiores responsáveis pelo destino de nossa cidade, ano passado já falhamos quando o Sérgio Malandro Cabral resolveu colocar um feriado bem no meio das eleições, e todos foram pra Búzios, Angra e o Gabeira ... Ah o Rio não era de Gabeira ? Era, mas com o feriado o Gabeira virou bobeira.

Então ao invés de falharmos novamente vamos tentar mudar o quadro, pulverizar juntos com esses traficantes os nossos ladrões de gravatas ou será que somos tão mesquinhos que qualquer show de graça do Lulu Santos na praia nos faz gostar mais deles ? Ano que vem tem eleição, o Serginho só vai falar de olimpíada e final da copa no Maracanã e nós vamos esquecer da violência ? Cariocas, eventos passam, e o Rio de Janeiro sempre ficará . Agora será que daqui a anos vamos ter que votar Lei Orgânica prevendo que todo carro deverá sair blindado de fábrica ?

Rio de Janeiro, já passou da hora de agirmos, está ficando tarde demais, e depois só reclamaremos, reclamaremos e reclamaremos ... Get up, stand up. Vamos as ruas, o poder do povo é maior que qualquer poder.

Protejam-se e Lutem.

O Rio pede paz.